JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito(a)
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA
Vice-prefeito(a)
CONTROLADOR
AV. POSSIDÔNIO BARRETO , Nº 330 - CENTRO - CEP: 62.910-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00 HS À 13:00 HS
(88) 9936-8058
cgmpalhano@gmail.com
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
AV.POSSIDONIO BARRETO , Nº 330 - CENTRO - CEP: 62.910-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00 HS À 13:00 HS
(34) 1510-50
sec.prevsocial@palhano.ce.gov.br
OUVIDORA
AVENIDA POSSIDÔNIO BARRETO , Nº 330 - CENTRO - CEP: 62.910-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00 HS À 13:00 HS
(34) 1510-50
ouvidoria@palhano.ce.gov.br
PROCURADOR JURÍDICO
AVENIDA POSSIDÔNIO BARRETO , Nº 330 - CENTRO - CEP: 62.910-000
DE SEGUNDA A SEXTA AS 07:00 HS À 13:00 HS
(34) 1514-14
procuradoria@palhano.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO
AVENIDA POSSIDÔNIO BARRETO , Nº 330 - CENTRO - CEP: 62.910-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00 HS À 13:00 HS
(34) 1510-50
sec.administracao@palhano.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) DE AGRICULTURA ABASTECIMENTO PECUÁRIA E APICULTURA
07 DE SETEMBRO , Nº 788 - CENTRO - CEP: 62.910-000
DE SEGUNDA A SEXTA AS 07:00 HS À 13:00 HS
(34) 1510-50
sec.administracao@palhano.ce.gov.br
SECRETÁRIO DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO
AV. POSSIDÔNIO BARRETO , Nº 490 - CENTRO - CEP: 62.910-000
DE SEGUNDA A SEXTA AS 07:00 HS À 13:00 HS
(34) 1510-50
sec.administracao@palhano.ce.gov.br
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
AV.POSSIDONIO BARRETO , Nº 630 - CENTRO - CEP: 62.910-000
DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS ÀS 12:00 HS E 14:00HS ÀS 17:00HS
(88) 3415-1060
sec.educacao@palhano.ce.gov.br
SECRETÁRIO (A) DE GOVERNO E ARTICULAÇÂO INSTITUCIONAL
AV. POSSIDONIO BARRETO , Nº 330 - CENTRO - CEP: 62.910-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00 HS À 13:00 HS
(34) 1510-50
sec.articulacao@palhano.ce.gov.br
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
AVENIDA POSSIDÔNIO BARRETO , Nº 330 - CENTRO - CEP: 62.910-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00 HS À 13:00 HS
(34) 1510-50
sec.infraambiente@palhano.ce.gov.br
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS
AV POSSIDÔNIO BARRETO , Nº 330 - CENTRO - CEP: 62.910-000
DE SEGUNDA A SEXTA AS 07:00 HS À 13:00 HS
(34) 1510-50
sec.plangestao@palhano.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE
AV POSSIDONIO BARRETO , Nº 339 - CENTRO - CEP: 62.910-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00 HS À 13:00 HS
(88) 9.9493-6999
sec.saude@palhano.ce.gov.br
SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AV . POSSIDONIO BARRETO , Nº 330 - CENTRO - CEP: 62.910-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00 HS À 13:00 HS
(34) 1510-50
sec.trabalhosocial@palhano.ce.gov.br
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I - O assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando não feitos de forma direta, além de registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
II - Acompanhar junto às repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito;
III - Articulação do Governo Municipal com as áreas política e parlamentar;
IV - Sintetização, memorização e registro das reuniões do Prefeito com o Secretariado e Dirigentes de Entidades da Administração Indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos;
IX - Atividade cerimonial;
V - Apoio logístico e assistência direta ao Prefeito, para o desempenho de suas atribuições privativas;
VI - Direção do Gabinete do Prefeito e definição de sua agenda;
VII - Coordenação de informações governamentais e administrativas;
VIII - Atendimento ao público e encaminhamento de providências;
X - Coordenar políticas entre os poderes e esferas administrativas;
XI - Promoção, coordenação e realização de encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade;
XII - Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
XIII - Preparar e expedir correspondências do Prefeito;
XIV - Assessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive de fiscalização dos atos do governo;
XIX - Acompanhamento das questões regionais de sua competência;
XV - Articulação da ação governamental entre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
XVI - Articulação política e comunitária;
XVII - Estabelecer mecanismos de integração entre os Órgãos colegiados de aconselhamento e o Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades precípuas;
XVIII - Assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidas e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XX - Articulação da ação governamental dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta com entes de outras esferas, estadual e federal;
XXI - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, em regulamento;
XXII - o desempenho de outras competências afins.
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