CEP

CONSELHO DO ESPORTE DE PALHANO

CONSELHO DO ESPORTE DE PALHANO: CEP
Informações principais
Data criação: 22/10/2009
Secretaria: SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
Telefone: (88) 99234-8667
E-mail: secejpalhano@gmail.com
Informações do conselho
Orgão de deliberação coletiva, de caráter consultivo, normativo e fiscalizador, em assuntos voltados à política de desenvolvimento do Esporte, na forma de legislação vigente, com sede em Palhano e jurisdição em todo o Estado, vinculado à Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de Palhano.
Ex-membros
ABENEIDE SOUZA SILVA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROFESSOR(A)
ALUISIO DA SILVA LIMA
SOCIEDADE CIVIL
VIGIA
BRUNO RUBENS DO NASCIMENTO GONÇALVES
SOCIEDADE CIVIL
AGENTE ADMINISTRATIVO
CARLOS ALBERTO VIANA DA COSTA
SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E JUVENTUDE
SECRETÁRIO(A)
DIOGO GEFFERSON CARNEIRO DA SILVA
SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E JUVENTUDE
PRESIDENTE
EDUARDO ELVES DE OLIVEIRA RODRIGUES
SOCIEDADE CIVIL
AGENTE ADMINISTRATIVO
ELENILTON BARROS DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E JUVENTUDE
SECRETÁRIO DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO
FRANCISCO ADO DE SOUSA
SOCIEDADE CIVIL
AGENTE ADMINISTRATIVO
FRANCISCO DE LIMA REBOUÇAS
SOCIEDADE CIVIL
AGENTE ADMINISTRATIVO
JASMILSON COSME SOARES
SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E JUVENTUDE
AGENTE ADMINISTRATIVO
MARIA EURIDENES DO NASCIMENTO
SOCIEDADE CIVIL
PROFESSOR(A)

Quantidade total de ex-membros titulares: 11

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Atribuições

Art. 2º Ao Conselho do Esporte de Palhano compete: I - manifestar-se sobre máteria relacionada com o Esporte; II - elaborar projetos e propor normas que viabilizem a aplicação da política de desenvolvimento do Esporte; III - zelar pelo fiel cumprimento e aplicação da legislação sobre o Esporte, bem como, no que lhe couber, em relação às normas internacionais; IV - baixar normas, sob forma de resolução, sobre questões municipais pertinentes a area do Esporte; V - diminuir os conflitos de atribuições entre as entidades de administração e prática do Esporte; VI - homologar o calendário municipal de atividades esportivas; VII - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos materiais e finaneiros do municipio , destinados as atividades esportivas; VIII - apreciar e emitir pareceres tecnicos sobre o Plano Municipal do Esporte; IX - isntituir o cadastro de entidades administração do Esporte; X - instituir o cadastro de equipamentos do Esporte do Municipio; XI - incentivar e apoiar eventos esportivos destinados a integração das pessoas portadores de necessidades especiais; XII - estimular a formação dos grupos minicipais do esporte; XIII - emitir pareceres sobre as instalações esportivas construidas por empresas contratadas por orgãos publicos; XIV - incentivar, prioritariamente, o esporte de identidade regional; XV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxilio e recursos as entidades e associações esportivas; XVI - acompanhar, juntamente com a ouvidoria desse orgão, as reivindicações e os reclames da sociedade; XVII - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho; XVIII - pronunciar-se sobre os projetos legislativos relativos a matérias do Esporte que sejam submetidos a parecer; XIX - propor a adoção de medidas com vista a assegurar a observância dos princípios da ética; XX - desenvolver outras atividades relacionadas ao Esporte.

   
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