Quantidade total de ex-membros titulares: 11
Art. 2º Ao Conselho do Esporte de Palhano compete: I - manifestar-se sobre máteria relacionada com o Esporte; II - elaborar projetos e propor normas que viabilizem a aplicação da política de desenvolvimento do Esporte; III - zelar pelo fiel cumprimento e aplicação da legislação sobre o Esporte, bem como, no que lhe couber, em relação às normas internacionais; IV - baixar normas, sob forma de resolução, sobre questões municipais pertinentes a area do Esporte; V - diminuir os conflitos de atribuições entre as entidades de administração e prática do Esporte; VI - homologar o calendário municipal de atividades esportivas; VII - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos materiais e finaneiros do municipio , destinados as atividades esportivas; VIII - apreciar e emitir pareceres tecnicos sobre o Plano Municipal do Esporte; IX - isntituir o cadastro de entidades administração do Esporte; X - instituir o cadastro de equipamentos do Esporte do Municipio; XI - incentivar e apoiar eventos esportivos destinados a integração das pessoas portadores de necessidades especiais; XII - estimular a formação dos grupos minicipais do esporte; XIII - emitir pareceres sobre as instalações esportivas construidas por empresas contratadas por orgãos publicos; XIV - incentivar, prioritariamente, o esporte de identidade regional; XV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxilio e recursos as entidades e associações esportivas; XVI - acompanhar, juntamente com a ouvidoria desse orgão, as reivindicações e os reclames da sociedade; XVII - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho; XVIII - pronunciar-se sobre os projetos legislativos relativos a matérias do Esporte que sejam submetidos a parecer; XIX - propor a adoção de medidas com vista a assegurar a observância dos princípios da ética; XX - desenvolver outras atividades relacionadas ao Esporte.