SECRETARIA

CONTROLADORIA GERAL

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DANYLO ANDRE DUARTE DE MORAIS
CONTROLADOR
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.488.679/0001-59

Telefone(s): (88) 9936-8058(88) 3415-1050

E-MAIL: controladoria@palhano.ce.gov.br

Site oficial: palhano.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00 HS À 13:00 HS

Endereço: AV. POSSIDÔNIO BARRETO, Nº 330 - CENTRO - CEP: 62.910-000
SALA CONTROLADORIA

Mais informações do orgão
Missão
Garantir o adequado funcionamento do Sistema de Controle Interno e pela efetividade da Gestão Fiscal, zelando pela Transparencia dos Recursos Públicos e do Controle Social na Administração Pública Palhanense.
   
Visão
Ser um órgão de Controle Interno referência para a população Palhanense, bem como para o Estado do Ceará em transparência, eficiência e participação popular.
   
Valores
ÉTICA
TRANSPARÊNCIA
COMPROMISSO
* Transparência;
* Cooperação;
* Ética;
* Zelo pelos princípios da Administração Pública;
   
Funções

No Art. 29 da Lei 488/2013 de 11 de março de 2013, a Controladoria Geral do Município é o órgão central do Sistema de Controle Interno Municipal, com a função de fiscalizar de forma abrangente a contabilidade, finanças, orçamento, administração, operações e patrimônios. Sua competência inclui garantir legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos, assegurando a correta aplicação dos mesmos e a obtenção de resultados eficazes pela administração municipal.

   
Atribuições da Secretaria
| — Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promovendo a sua integração operacional e expedindo atos normativos sobre procedimentos de controle;
Il — Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Il — Apoiar o controle externo no exercicio de sua missão institucional, centralizando, em nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas dos Municípios, respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimento aos técnicos do controle externo, recebimento de diligências e coordenação de atividades para a elaboração de respostas, acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos;
Il— Apoiar o controle externo no exercicio de sua missão institucional, centralizando, em nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas dos Municípios, respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimento aos técnicos do controle externo, recebimento de diligências e coordenação de atividades para a elaboração de respostas, acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos;
IV — Interpretar e se pronunciar em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial;
V — Avaliar, em nível macro o cumprimento dos programas, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta dos recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
VI — Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados através de processo de auditoria, a ser realizado nos sistemas de planejamento e orçamento, contabilidade e finanças, compras e licitações, obras e serviços, administração de recursos humanos e demais sistemas administrativos da Administração Direta e Indireta do Município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VIl — Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com as despesas na área da saúde;
VIII — Estabelecer mecanismos voltados a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito público privado;
IX — Verificar a observância dos limites e condições para a realização de de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;
X — Efetuar o acompanhamento sobre medidas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/2000;
   
Atribuições do Gestor
Assegurar a transparência, a legalidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
Fiscalizar e acompanhar os atos da administração municipal para garantir conformidade com as leis e regulamentos.
   
Nome Data início Data fim
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NARA ZILANY MAIA MOREIRA 06/01/2021 02/02/2023
NARA ZILANY MAIA MOREIRA 06/01/2021 02/02/2023
Nome Data início Data fim
Mais
NARA ZILANY MAIA MOREIRA 01/04/201930/12/2020
NARA ZILANY MAIA MOREIRA 06/01/202131/12/2021
Setor Contatos E-mail
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