Missão
COORDENAR E ARTICULAR POLÍTICAS PÚBLICAS, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO ENTRE AS SECRETARIAS, ORGÃOS MUNICIPAIS E EXTERNOS.
Visão
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO ORGANIZACIONAL, GARANTINDO A ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DA PREFEITURA.
Valores
ORGANIZAÇÃO
ARTICULAÇÃO
EQUILÍBRIO
CONEXÃO
Funções
Art. 35 A Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional tem por função auxiliar o prefeito emsuas funções de políticas administrativas.
Atribuições da Secretaria
| O assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando nos feitos de forma direta, além de registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
ll Acompanhar junto ás repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito;
ll Articulação do Governo Municipal com as áreas politica e parlamentar;
IV Sintetização, memorização e registro das reuniões do Prefeito com o Secretariado e Dirigentes de Entidades da Administração Indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos;
V Apoio logistico e assistência direta ao Prefeito, para o desempenho de suas atribuições privativas
VI Direção do Gabinete do Prefeito e definição de sua agenda;
VII - Coordenação de informações governamentais e administrativas;
VIII Atendimento ao público e encaminhamento de providências;
IX Atividade cerimonial;
X Coordenar poíiticas entre os poderes e esferas administrativas;
XI Promoção, coordenagdo e realizagdo de encontros e reunides com segmentos e movimentos representativos da comunidade;
XIl Registrar e controlar as audiéncias públicas do Prefeito;
XIV Assessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive de fiscalização dos atos do governo;
XV Articulação da ação governamental entre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
XVI Articulação politica e comunitaria;
XVII Estabelecer mecanismos de integração entre os Órgãos colegiados de aconselhamento e o Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades principais;
XVIII Assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidas e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XIX Acompanhamento das questões regionais de sua competência;
XX Articulação da ação governamental dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta com entes de outras esferas, estadual e federal;
XXI Outras atividades que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Poder Executivo, em regulamento;
XXII - o desempenho de outras competências afins.