Missão
Garantir o acesso, a permanência com sucesso na escola e o desenvolvimento da Educação Integral humanizada, por meio da gestão democrática e inovação educacional.
Visão
Ser uma Secretaria de referência pela qualidade e excelência dos serviços educacionais prestados, transparência e compromisso com a gestão pública democrática e por ações de educação integral humanizada visando à formação cidadã do aluno.
Valores
QUALIDADE
INOVAÇÃO
INCLUSÃO
Funções
No Art. 39 da Lei 488/2013, a Secretaria Municipal de Educação tem a função de gerir o Sistema Municipal de Educação, defendendo políticas e diretrizes educacionais do município para garantir o acesso e a permanência das crianças, adolescentes e jovens na escola com qualidade. Visa acompanhar e monitorar a execução de metas por meio da participação social e do resgate de valores éticos e políticos da cidadania.
Atribuições da Secretaria
| Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes a Educação;
Il Promover seleção simplificada para núcleo gestor das escolas, com base em critérios técnicos claros, considerados méritos e desempenho para nomeação e exoneração dos gestores das escolas, acompanhado de avaliação de desempenho periódica, garantindo assim, uma gestão democrática e que atenda aos princípios éticos e da gestão pública;
Il Garantir a qualidade do ensino, através da implantação dos padrões básicos de funcionamento das escolas, no que se refere a gestão escolar e a infraestrutura física e pedagógica;
IV Coordenar as atividades pedagógicas e desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas etapas e modalidades pertinentes ao Município, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
V desenvolver programas e projetos de combate a evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos;
VI O currículo do sistema municipal de ensino sera desenvolvido com base na legislagdo (Constituição Federal/88, Lei nº 9.394/96, Art. 26, Parecer do CNE, Resolugdo N° 07/2000, Projeto de Lei nº 3.675/04, Lei nº 11.274/2006, Lei N° 11.645/2008), Lei n° 8.069/90), Lei nº 9.795/99, Lei nº 11.161/2005, e das diretrizes da SME e legislação em vigentes;
VIl Controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados & educação pelo Município e outros Entes da Federação, zelando pela transparência da gestão pública, viabilizando o funcionamento efetivo e autônomo articulado com os conselhos de controle social;
VIII Sera introduzido nos currículo escolar o ensino da história e da geografia do município nas disciplinas de história e geografia, a partir do 4° e 5° ano do ensino . fundamental, como o objetivo preservar a memória e a cultura popular; (substituição da redação do inciso VII, art. 159);
IX realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para as matrículas;
X Avaliar e acompanhar os recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais;
XI Elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Educação, levando em conta diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e da legislação de Diretrizes e Bases da Educação;
XIl Integrar os programas da área de educação com outras áreas como Saúde, Ação Social, Cultura, Esporte, entre outras, na perspectiva do trabalho intersetorial em prol da melhoria da escola pública municipal;
XIll Firmar parcerias com a Iniciativa Privadas e Organizações Não governamentais, visando à melhoria da infraestrutura da rede pública municipal, \ aquisição de equipamentos e apoio a projetos socioculturais e ações sócio- . educativas;
XIV- Oferecer acesso as populações vulneráveis e as pessoas com necessidades educacionais especiais.
XV Desenvolver os programas e projetos em nível municipal ou regional, mediante parceria entre os municípios da região, no que concerne ao apoio técnico, financeiro, entre outros.
XVl Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
XVII - o desempenho de outras competéncias afins. $ 1° Integrará a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação: | - O Conselho Municipal de Educação, de caráter consultivo, normativo e deliberativo.