Missão
COORDENAR A GESTÃO DE PESSOAS, MATERIAIS E PATRIMONIAIS, ASSEGURANDO A ALOCAÇÃO EFICAZ DE RECURSOS.
Visão
PROMOVER QUALIDADENO AMBIENTE DE TRABALHO, GARANTINDO QUE OS SERVIDORES EXECUTEM SUAS ATIVIDADES COM RESPONSABILIDADE E ÉTICA.
Valores
EFICIÊNCIA
GESTÃO INOVADORA
VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
Funções
Art. 37 A Secretaria Municipal da Administração é o órgão responsável por estabelecer políticas e normas para a gestão de arquivos, recursos humanos, materiais, patrimônio, compras e transportes dos município, visando uma administração eficiente e integrada dos diversos processos municipais;
Atribuições da Secretaria
Auxiliar o Prefeito e os dirigentes de Orgãos/Entidades na formulação de políticas e diretrizes no que concerne a Administração Pública Municipal;
Il Propor práticas, estabelecer diretrizes e normas, implantar e coordenar as atividades de gestão administrativa, gestão de pessoas, gestão de material e patrimônio, de serviços gerais, de compras e de transportes;
Il Promover concurso público, recrutamento, seleção e treinamento dos servidores públicos;
IV Administrar o Centro Administrativo Municipal;
V Gerenciar a infraestrutura da tecnologia da informação da Administração Pública Municipal;
VI Supervisionar as atividades de gestão de compras;
VIl Administrar os planos de carreira e remuneração;
VIII Administrar a conservação e controle dos materiais, de consumo, pelo tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
IX Administrar o setor de vigilância, zeladoria, serviço de protocolo e arquivamento definitivo dos papeis da Administração Pública
X Administrar a manutenção da frota de veículos e equipamentos de uso geral da Administração;
Xl Administrar a execução de sistemas de processamento de dados da Administração Pública Municipal;
XIl Publicação e divulgação de leis e atos oficiais;
Ill Promover o controle de mensagens, Projetos de Lei, Leis e demais atos oficiais;
XIV Promover as atividades de apoio à Junta de Servigo Militar;
XV - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, em regulamento;
XVI - o desempenho de outras competências afins.
Atribuições do Gestor
Administrar o Centro Administrativo Municipal.
Auxilia o Prefeito e as Entidades em suas políticas que concerne a Administração Municipal.