SECRETARIA

ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.488.679/0001-59

Telefone(s): (34) 1510-50

E-MAIL: sec.administracao@palhano.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00 HS À 13:00 HS

Endereço: AVENIDA POSSIDÔNIO BARRETO, Nº 330 - CENTRO - CEP: 62.910-000

Mais informações do orgão
Missão
COORDENAR A GESTÃO DE PESSOAS, MATERIAIS E PATRIMONIAIS, ASSEGURANDO A ALOCAÇÃO EFICAZ DE RECURSOS.
   
Visão
PROMOVER QUALIDADENO AMBIENTE DE TRABALHO, GARANTINDO QUE OS SERVIDORES EXECUTEM SUAS ATIVIDADES COM RESPONSABILIDADE E ÉTICA.
   
Valores
EFICIÊNCIA
GESTÃO INOVADORA
VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
   
Funções

Art. 37 — A Secretaria Municipal da Administração é o órgão responsável por estabelecer políticas e normas para a gestão de arquivos, recursos humanos, materiais, patrimônio, compras e transportes dos município, visando uma administração eficiente e integrada dos diversos processos municipais;

   
Atribuições da Secretaria
— Auxiliar o Prefeito e os dirigentes de Orgãos/Entidades na formulação de políticas e diretrizes no que concerne a Administração Pública Municipal;
Il — Propor práticas, estabelecer diretrizes e normas, implantar e coordenar as atividades de gestão administrativa, gestão de pessoas, gestão de material e patrimônio, de serviços gerais, de compras e de transportes;
Il — Promover concurso público, recrutamento, seleção e treinamento dos servidores públicos;
IV — Administrar o Centro Administrativo Municipal;
V — Gerenciar a infraestrutura da tecnologia da informação da Administração Pública Municipal;
VI — Supervisionar as atividades de gestão de compras;
VIl — Administrar os planos de carreira e remuneração;
VIII — Administrar a conservação e controle dos materiais, de consumo, pelo tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
IX — Administrar o setor de vigilância, zeladoria, serviço de protocolo e arquivamento definitivo dos papeis da Administração Pública
X — Administrar a manutenção da frota de veículos e equipamentos de uso geral da Administração;
Xl — Administrar a execução de sistemas de processamento de dados da Administração Pública Municipal;
XIl — Publicação e divulgação de leis e atos oficiais;
Ill — Promover o controle de mensagens, Projetos de Lei, Leis e demais atos oficiais;
XIV — Promover as atividades de apoio à Junta de Servigo Militar;
XV - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, em regulamento;
XVI - o desempenho de outras competências afins.
   
Nome Data início Data fim
Mais
KARLA MARIA MATEUS 01/04/2019 31/12/2020
KARLA MARIA MATEUS 04/01/2021 30/07/2021
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 02/08/2021 02/02/2023
VALESKA FERREIRA LIMA 03/02/2023 13/09/2023
Nome Data início Data fim
Mais
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 02/08/2021
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 13/09/2023
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 02/01/201701/04/2019
KARLA MARIA MATEUS 01/04/201931/12/2020
KARLA MARIA MATEUS 06/01/202102/08/2021

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