SECRETARIA

AGRICULTURA

SECRETARIA DE AGRICULTURA

JOILTON XAVIER DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO(A) DE AGRICULTURA ABASTECIMENTO PECUÁRIA E APICULTURA
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.488.679/0001-59

Telefone(s): (88) 9.9270-7805 - (88) 99270-7805

E-MAIL: sec.agricultura@palhano.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA AS 07:00 HS À 13:00 HS

Endereço: 07 DE SETEMBRO, Nº 788 - CENTRO - CEP: 62.910-000

Mais informações do orgão
Missão
Nossa missão é ser instrumento de política pública de apoio e fomento ao setor de Agricultura Familiar e abastecimento visando promover o desenvolvimento rural sustentável por meio de ações participativas, da valorização de qualidade de vida, da conservação do meio ambiente e do resgate da cidadania e dignidade
   
Visão
Promover o desenvolvimento sócio-econômico e cultural dos produtores rurais e de sua comunidade, e sabendo da necessidade de colocá-los frente às inovações tecnológicas cada vez mais diversificadas, vê como necessidade o fortalecimento da agricultura familiar disponibilizando meios para que os agricultores familiares possam estar inseridos no processo de atualização tecnológica, sempre pensando na preservação do meio ambiente e do Desenvolvimento Rural Sustentável. Incentivar as atividades agropecuárias agregando valor à produção e serviços, resgatando o patrimônio cultural da zona rural do município, gerando conhecimentos novos, emprego e renda, melhorando a qualidade de vida no campo.
   
Valores
VALORIZAÇÃO DO CAMPO;
RESPONSABILIDADE RURAL;
   
Funções

Art. 44 da Lei 488/2013 de 11 de março de 2013 a Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento, Pecuaária e Apicultura desempenha um papel central no fortalecimento e desenvolvimento de políticas públicas para o fomento da agropecuária, abastecimento e apicultura, alinhadas à realidade local e focadas na antecipação e mitigação de adversidades naturais.

   
Atribuições da Secretaria
| — Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes á agricultura, pecuária e apicultura
ll — Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias;
lll — Promover as atividades técnicas de agricultura, pecuária e apicultura
IV — Providenciar o levantamento das potencialidades inerentes aos recursos hídricos e estabelecer políticas de abastecimento d'agua para o consumo humano e para setores da produção;
V — Promover a captação de recursos financeiros, investimentos e apoios instrumentais, desenvolvendo estudos técnicos, projetos e articulações institucionais;
VI — Incentivar as ações no meio rural, objetivando a produção de gêneros básicos para o abastecimento das áreas urbanas;
VIl — implantar ações de assisténcia técnica de extensão rural através do agente rural;
VIII — Formular politicas de irrigação;
IX — Exercer a vigilância e defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal;
X — promover a celebração de convênios e acordos de interesse das áreas pertinentes ao desenvolvimento rural;
Xl — manter articulação com outros órgãos municipais e dos demais níveis de governo, e com entidades privadas, para promoção de projetos de fomento as atividades concernentes a agricultura familiar e desenvolvimento rural
XIl — Apoiar o desenvolvimento das atividades do agronegócio e abastecimento alimentar;
XIIl — Desenvolver programas de cooperativismo e associativismo nas áreas de produção, armazenamento e comercialização de produtos locais;
XIV - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
XV - o desempenho de outras competências afins.
   
Nome Data início Data fim
Mais
REGINILDO DA SILVA MOURA 02/01/2017 31/12/2020
REGINILDO DA SILVA MOURA 02/01/2017 31/12/2020
ALINE DE OLIVEIRA SILVA 06/01/2021 02/02/2023
FRANCISCO DANILO DOS SANTOS OLIVEIRA 03/02/2023 29/01/2024
FRANCISCO DANILO DOS SANTOS OLIVEIRA 03/02/2023 29/01/2024
Nome Data início Data fim
Mais
REGINILDO DA SILVA MOURA 02/01/201731/12/2020
ALINE DE OLIVEIRA SILVA 06/01/202117/10/2022

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