Missão
Nossa missão é ser instrumento de política pública de apoio e fomento ao setor de Agricultura Familiar e abastecimento visando promover o desenvolvimento rural sustentável por meio de ações participativas, da valorização de qualidade de vida, da conservação do meio ambiente e do resgate da cidadania e dignidade
Visão
Promover o desenvolvimento sócio-econômico e cultural dos produtores rurais e de sua comunidade, e sabendo da necessidade de colocá-los frente às inovações tecnológicas cada vez mais diversificadas, vê como necessidade o fortalecimento da agricultura familiar disponibilizando meios para que os agricultores familiares possam estar inseridos no processo de atualização tecnológica, sempre pensando na preservação do meio ambiente e do Desenvolvimento Rural Sustentável. Incentivar as atividades agropecuárias agregando valor à produção e serviços, resgatando o patrimônio cultural da zona rural do município, gerando conhecimentos novos, emprego e renda, melhorando a qualidade de vida no campo.
Valores
VALORIZAÇÃO DO CAMPO;
RESPONSABILIDADE RURAL;
Funções
Art. 44 da Lei 488/2013 de 11 de março de 2013 a Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento, Pecuaária e Apicultura desempenha um papel central no fortalecimento e desenvolvimento de políticas públicas para o fomento da agropecuária, abastecimento e apicultura, alinhadas à realidade local e focadas na antecipação e mitigação de adversidades naturais.
Atribuições da Secretaria
| Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes á agricultura, pecuária e apicultura
ll Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias;
lll Promover as atividades técnicas de agricultura, pecuária e apicultura
IV Providenciar o levantamento das potencialidades inerentes aos recursos hídricos e estabelecer políticas de abastecimento d'agua para o consumo humano e para setores da produção;
V Promover a captação de recursos financeiros, investimentos e apoios instrumentais, desenvolvendo estudos técnicos, projetos e articulações institucionais;
VI Incentivar as ações no meio rural, objetivando a produção de gêneros básicos para o abastecimento das áreas urbanas;
VIl implantar ações de assisténcia técnica de extensão rural através do agente rural;
VIII Formular politicas de irrigação;
IX Exercer a vigilância e defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal;
X promover a celebração de convênios e acordos de interesse das áreas pertinentes ao desenvolvimento rural;
Xl manter articulação com outros órgãos municipais e dos demais níveis de governo, e com entidades privadas, para promoção de projetos de fomento as atividades concernentes a agricultura familiar e desenvolvimento rural
XIl Apoiar o desenvolvimento das atividades do agronegócio e abastecimento alimentar;
XIIl Desenvolver programas de cooperativismo e associativismo nas áreas de produção, armazenamento e comercialização de produtos locais;
XIV - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
XV - o desempenho de outras competências afins.
Atribuições do Gestor
Desenvolver atividades agropecuárias;
Promover ações no meio rural, com objetivo em produções para abastecimento das áreas urbanas.