Missão
GARANTIR A GESTÃO EFICAZ E TRANSPARENTE DOS RECURSOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA ALOCAÇÃO, RESPONSÁVEL E EFICIENTE DOS RECURSOS DISPONÍVEIS.
Visão
SER RECONHECIDO COMO UM SETOR DE EXCELÊNCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS, GARANTINDO A ADIMPLÊNCIA DO MUNICÍPIO.
Valores
RESPONSABILIDADE
TRANSPARÊNCIA
ÉTICA
Funções
No Art. 36 da Lei 488/2013 de 11 de março de 2013 A Secretaria Municipal do Planejamento e Gestdo das Finanças é o órgão responsável pelo planejamento estratégico e pela administração financeira do município, sendo responsável pela alocação eficaz dos recursos, garantindo a adimplência do município;
Atribuições da Secretaria
| Assessorar ao Prefeito e os dirigentes de Órgãos/Entidades na formulação de políticas e diretrizes no que concerne a Administração Pública Municipal;
|l Assessorar ao Prefeito e Secretários quanto ao planejamento, coordenação, consolidadação do Plano Geral do Governo, Plano Plurianual, Orçamento Municipal e Lei de Diretrizes Orçamentarias;
lll Planejar e coordenar a politica de desenvolvimento do municipio;
IV Promover a alocação de recursos públicos e programas governamentais;
V Identificar as fontes e a análise de recursos financeiros mobilizaveis para a execução de planos e programas do Poder Executivo Municipal
VI Formular a programação financeira de desembolso e adequação do volume e periodicidade da liberação dos recursos;
VIl Promover o aperfeicoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentaria;
VIII Gerir o Sistema de Contabilidade;
IX Auxiliar o prefeito na formulação da politica endêmica-tributária de competéncia do Municipio;
X Desenvolver, dirigir, orientar e coordenar as atividades inerentes ao langamento, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais receitas do Municipio;
Xl Receber, pagar, guardar e movimentar o erário municipal e outros valores;
XIl Fazer o controle e a escrituração contábil;
XIIl Administrar e controlar a Dívida Ativa do Municipio;
XIV Exercer o controle da movimentação financeira de todos os Órgãos e Entidades Municipais, oriunda do Tesouro Municipal ou de outras fontes de recursos;
XV Definir procedimentos e estratégias suficientes a otimização dos recursos públicos;
XVI Processar as despesas públicas municipais;
XVII Compatibilizar os demonstrativos contábeis e financeiros dos Órgãos e Entidades;
XVIII Elaborar e compatibilizar, anualmente os balanços e encaminhá-los aos gestores para o devido envio ao Tribunal de contas dos Municípios;
XIX Coordenar o processo de elaboração dos Planos de Ações Municipal, fornecendo orientação técnica;
XX Acompanhar a execução dos Planos de Ações Municipal, em nível de programas e projetos e avaliar os seus impactos econômicos e sociais;
XXI Elaborar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual;
XXII Supervisao financeira das atividades do setor de compras;
XXIII Elaboração, acompanhamento e prestação de contas das subvenções sociais do Municipio;
XXIV Acompanhar e controlar a execução física e financeira do orçamento anual e plurianual, bem como, avaliar o cumprimento de suas metas, o alcance dos objetivos e a adequação de sua gestão;
XXVI - Outras atividades que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Poder Executivo, em regulamento
XXVII - o desempenho de outras competências afins