Missão
ASSEGURAR A TRANSPARÊNCIA E A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ NA GESTÃO PÚBLICA, ATRAVÉS DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E DO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO.
Visão
SER UM CANAL DE COMUNICAÇÃO EFICIENTE E ACESSÍVEL PARA O CIDADÃO E SERVIDOR, PROMOVENDO A MELHORIA CONTÍNUA DA GESTÃO PÚBLICA;
Valores
ACESSIBILIDADE
COMPREENSÃO
RESPEITO
Funções
No Art. 30 da Lei 488/2013 de 11 de março de 2013, a A Ouvidoria Geral do Municipio é o órgão central com função de defender a comunidade com objetivo de dar transparência aos processos do município para que haja resultados eficazes na administraçaõ municipal.
Atribuições da Secretaria
| Defesa da comunidade contra atos ou omissões ilegais e injustas cometidas no âmbito da Administração Pública, a fim de que a ética e a obediência, a legalidade e a moralidade presidam as ações da Administração;
Il Receber e analisar as reclamações que não forem solucionadas pelo atendimento habitual da Administração Pública Municipal;
Il Encaminhar resposta ao reclamante que apresentar a demanda, após decisão da Administração;
IV Propor ao Prefeito medidas de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas;
V Prestar gratuitamente os serviços aos cidadãos que busquem a Ouvidoria Geral;
VI Acompanhar e cobrar resultados das reclamações;
VII Esclarecer dúvidas de servidores e público externo;
VIII Aproveitar sugestões de colaboradores eIX Propor ao Executivo Municipal a adoção de providéncias visando melhorar o desempenho da Administração Pública Municipal e de seus servidores;
X Agir como um canal seguro e confidencial a serviço de todos;
XI - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, em regulamento
XIl - o desempenho de outras competências afins de colocá-las em prática;