SECRETARIA

OUVIDORIA

OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

FRANCISCA LIMA BESERRA
OUVIDORA

Matrícula: 4304

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.488.679/0001-59

Telefone(s): (34) 1510-50

E-MAIL: ouvidoria@palhano.ce.gov.br

Site oficial: palhano.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00 HS À 13:00 HS

Endereço: AVENIDA POSSIDÔNIO BARRETO, Nº 330 - CENTRO - CEP: 62.910-000

Mais informações do orgão
Missão
ASSEGURAR A TRANSPARÊNCIA E A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ NA GESTÃO PÚBLICA, ATRAVÉS DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E DO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO.
   
Visão
SER UM CANAL DE COMUNICAÇÃO EFICIENTE E ACESSÍVEL PARA O CIDADÃO E SERVIDOR, PROMOVENDO A MELHORIA CONTÍNUA DA GESTÃO PÚBLICA;
   
Valores
ACESSIBILIDADE
COMPREENSÃO
RESPEITO
   
Funções

No Art. 30 da Lei 488/2013 de 11 de março de 2013, a A Ouvidoria Geral do Municipio é o órgão central com função de defender a comunidade com objetivo de dar transparência aos processos do município para que haja resultados eficazes na administraçaõ municipal.

   
Atribuições da Secretaria
| — Defesa da comunidade contra atos ou omissões ilegais e injustas cometidas no âmbito da Administração Pública, a fim de que a ética e a obediência, a legalidade e a moralidade presidam as ações da Administração;
Il — Receber e analisar as reclamações que não forem solucionadas pelo atendimento habitual da Administração Pública Municipal;
Il — Encaminhar resposta ao reclamante que apresentar a demanda, após decisão da Administração;
IV — Propor ao Prefeito medidas de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas;
V — Prestar gratuitamente os serviços aos cidadãos que busquem a Ouvidoria Geral;
VI — Acompanhar e cobrar resultados das reclamações;
VII — Esclarecer dúvidas de servidores e público externo;
VIII — Aproveitar sugestões de colaboradores eIX — Propor ao Executivo Municipal a adoção de providéncias visando melhorar o desempenho da Administração Pública Municipal e de seus servidores;
X — Agir como um canal seguro e confidencial a serviço de todos;
XI - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, em regulamento
XIl - o desempenho de outras competências afins de colocá-las em prática;
   

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