SECRETARIA

TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ANA LIV MATEUS SANTOS
SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 14.260.974/0001-19

Telefone(s): (88) 9.9212-9352

E-MAIL: sec.trabalhosocial@palhano.ce.gov.br

Site oficial: palhano.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00 HS À 13:00 HS

Endereço: AV . POSSIDONIO BARRETO, Nº 330 - CENTRO - CEP: 62.910-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Educação permanente no Sistema Único da Assistência Social ( SUAS), é normatizada pela Política Nacional de Educação Permanente (PNEP/SUAS),aprovada pelo Conselho Nacional de Assist~encia (CNAS) por meio da Resolução n°. 04 de 13 de março de 2013. Traz grande contribuição para o processo de aprimoramento da profissionalização da Assistência Social no país.
   
Missão
PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL E A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS PALHANENSES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, ATRAVÉS DA CONCESSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.
   
Visão
PROMOVER EQUIDADE E JUSTIÇA SOCIAL, GARANTINDO O ACESSO DE DIREITOS SOCIAIS PARA A POPULAÇÃO.
   
Valores
INCLUSÃO
DIGNIDADE
SOLIDARIEDADE
   
Funções

No Art. 41 da Lei 488/2013 de 11 de março de 2013, a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social tem a

   
Atribuições da Secretaria
Il -Realizar e consolidar pesquisa e sua difusdo visando a promoção do conhecimento no campo de Assisténcia Social e da realidade Social;3
1ll- Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
IV - Coordenar e monitorar as ações de transferéncia de renda junto as familias beneficiadas;
V — Gerenciar e acompanhar o Beneficio de Prestação Continuada, no ambito municipal;
VI - Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção Social Basica e Especial de Média e Alta Complexidade, desenvolvidas pela rede Socioassistencial, em consonancia com o Sistema Unico da Assisténcia social;
VIl - realizar a vigilancia Social das situagdes de vulnerabilidade e risco socioassistencial;
VIll- Coordenar e executar a defesa social e institucional;
IX - Coordenar e executar a concessão dos Beneficios Eventuais, conforme legislação vigente;
X - Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formagao da rede de assisténcia social;
Xl - Acompanhar e monitorar as organizagbes socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros da Unido, Estado, do Municipio e de outros órgãos nacionais ou internacionais;
XII - Prestar assisténcia técnica e financeira as entidades socioassistenciais;
XIII - Viabilizar a capacitagdo dos recursos humanos da area de Assisténcia social Governamental e não governamental;
XIV - Garantir recursos humanos e materiais aos Conselhos vinculados a esta Secretaria, viabilizando suas atribuigdes;
XV - Gerenciar o Fundo Municipal de Assisténcia Social;
XVI - Gerenciar com a Secretaria de Finangas os contratos, convénios e Fundo Municipal de Assisténcia Social e outros fundos vinculados a esta Secretaria;
XVII - Articular e coordenar agdes de fortalecimento das instancias de participação e deliberação das questdes relativas a assisténcia Social;
XVIII - Atuar no campo intersetorial das politicas publicas com vistas a integragdo no atendimento as demandas de protecdo social e enfrentamento a pobreza;
XIX - Atuar integradamente aos Conselhos municipais vinculados a Secretaria de Assisténcia Social
XX- Coordenar e executar servicos e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades publicas sobre as comunidades;
XXl - Planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o fortalecimento do associativismo como direito de cidadania
XXII - Desenvolver ações socioassistenciais em cooperagdo com a Unido, Estado e organizagdes não governamentais;
XXIII - Propor politicas publicas voltadas para a ampliagdo dos direitos do cidadão-cidadã e democratização na prestagdo de atendimento nos servigos publicos municipais, observando as diversidades étnicas, raciais, aculturai, de orientação sexual e género, etc.;
XXIV - Elaborar, executar e avaliar o plano Plurianual e anual de Assisténcia Social;
XXV - Elaborar o relatério da Gestão da politica de assisténcia Social;
XXVI - Elaborar e executar a proposta orgamentaria da Assisténcia Social;
XXVII - Coordenar, executar e monitorar a gestdo integrada se servicos, beneficios e transferéncia de renda no ambito do SUAS;
XXVIII - Manter atualizado os sistemas de informagéo da Unido e do Estado disponibilizados aos municipios;
XXIX - Elaborar e desenvolver uma politica de recursos humanos conforme a NOB/RH;
XXX - Realizar e consolidar pesquisas de potenciais de empregabilidade e geração de renda no município;
XXXI - Firmar parcerias com instituições de intermediações de mão de obra, treinamento e capacitação;
XXXII — Apoiar tecnicamente iniciativas de grupos de produção, economia solidária, associativismo e cooperativismo.
XXXIII - Implementar a política municipal de habitação de interesse social, visando atender a melhorias de qualidade de vida da população;
XXXIV - Implantar e operar o sistema de informações das necessidades de habitação, mapeando as demandas habitacionais;
XXXV - Realizar ações de acompanhamento social, visando identificar e atender as necessidades das comunidades por habitagéo;
XXXVI - Elaborar o plano municipal de habitação, para ordenamento da politica habitacional do municipio;
XXXVII - Promover programas de habitagdo popular em articulagdo com os organismos municipais, estaduais, federais e internacionais, públicos ou privados, visando obter recursos financeiros e tecnolégicos para o desenvolvimento urbano e de programas habitacionais, no ambito do municipio;
XXXVIII - Estimular a pesquisa de formas alternativas de construgao, possibilitando a redug&o de custos
XXXIX - Estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano diretor do municipio de Palhano, programas destinados a facilitar o acesso a populagéo de baixa renda a habitagdo, bem como a melhoria da moradia e das condigdes de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do principio da função social da propriedade;
XL — Outras atividades que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Poder Executivo;
XLI - o desempenho de outras competéncias afins.
   
Nome Data início Data fim
Mais
ERIKA SANTIAGO DE OLIVEIRA 02/01/2017 31/12/2020
ERIKA SANTIAGO DE OLIVEIRA 02/01/2017 31/12/2020
ERIKA SANTIAGO DE OLIVEIRA 06/01/2021 30/12/2021
JOSE DE FATIMA LIMA CHAGAS 05/01/2022 02/02/2023
JOSE DE FATIMA LIMA CHAGAS 05/01/2022 02/02/2023
Nome Data início Data fim
Mais
ANA LIV MATEUS SANTOS 01/03/2023
ERIKA SANTIAGO DE OLIVEIRA 02/01/201731/12/2020
ERIKA SANTIAGO DE OLIVEIRA 06/01/202129/12/2021
ERIKA SANTIAGO DE OLIVEIRA 02/01/201729/12/2021
JOSE DE FATIMA LIMA CHAGAS 05/01/202228/02/2023
JOSE DE FATIMA LIMA CHAGAS 05/01/202231/03/2023
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL COMSEA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CMDPD
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CMDI
Notícias do órgão
#AssistênciaSocial

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Há 203 dias

#AssistênciaSocial

TRE-CE EM PALHANO

Há 212 dias

#AssistênciaSocial

FIQUEM ATENTOS!

Há 217 dias

#AssistênciaSocial

VALE GÁS SOCIAL

Há 2 ano(s)

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito