SECRETARIA

SAÚDE

SECRETARIA DE SAÚDE

LINETE ALVES DE LIMA BARROS
SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE

Amparo: Nomeação: 20230612002/2023 - 12/06/2023

Matrícula: 907413

Email: linetehg@mail.com

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 11.857.544/0001-90

Telefone(s): (88) 3415-1040

E-MAIL: sec.saude@palhano.ce.gov.br

Site oficial: palhano.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00 HS À 13:00 HS

Endereço: AV POSSIDONIO BARRETO, Nº 339 - CENTRO - CEP: 62.910-000

Mais informações do orgão
Missão
PROMOVER SAÚDE E O BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO ATRAVÉS DA GARANTIA DE ACESSO IGUALITÁRIO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE.
   
Visão
SER REFERÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, QUE PROMOVA ACESSO DOS SERVIÇOS BÁSICOS E ESPECIALIZADOS PARA TODA A POPULAÇÃO.
   
Valores
Equidade
Ética
Eficiência
Compromisso
Transparência
Eficiência Humanização Inovação Integração Transparência
   
Funções

No Art. 40 da Lei 488/2013 de 11 de março de 2013, a Secretaria Municipal de Saúde em sua função desenvolve políticas de saúde, com coordenação, planejamento, implantação, e execução de metas governamentais na área da saúde;

   
Atribuições da Secretaria
| — Promover estudos, normatização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação;
Il — Auxiliar o Prefeito na formulação das politicas e diretrizes concernentes à area da saúde;
Il - Fazer a gestão do Sistema Único de Saúde — SUS;
IV — Manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do Município;
V — Elaboração da proposta orçamentária e complementar do Sistema Único de Saúde — SUS;
VI — Estabelecer políticas, com vistas a formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas;
VIl — Administrar e zelar as unidades de saúde, para melhor atender aos pacientes que necessitam dos serviços de saúde;
VIII — Promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação e orientação da comunidade e campanhas de vacinação, visando a preservação das condições de saúde da população;
IX — Promover ações de vigilância sanitária e epidemiologica e de saúde da população;
X — Promover a profilaxia, prevenção, combate e controle de doenças e endemias;
Xl — Promover a profilaxia e controle de zoonoses;
XIl — Elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, levando em conta diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora da matéria;
XIlIl — Implantação e manutenção de sistema de informações de saúde;
XIV — Acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores de mortalidade;
XV — Promover a assistência médica, hospitalar e odontológica através de unidades especializadas;
XVI — Promover a fiscalização e controle das condições sanitarias de higiene e saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos;
XVII - Execução do Programa de Saúde da Familia;
XVIII — Promoção de medidas gerais de proteção a saúde da população;
XIX — Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
XX - o desempenho de outras competências afins.
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOSE VALDIR RODRIGUES 02/01/2018 31/12/2020
IZABEL CRISTINA DE ARAUJO ALVES 19/01/2021 08/07/2021
REBECCA PALHANO ALMEIDA MATEUS 07/07/2021 31/10/2021
REBECCA PALHANO ALMEIDA MATEUS 07/07/2021 31/10/2021
FRANCISCO ERIDILSON COSTA SILVA 01/11/2021 02/02/2023
TICIANA ANGLARILL PINHEIRO 03/02/2023 11/06/2023
TICIANA ANGLARILL PINHEIRO 03/02/2023 11/06/2023
Nome Data início Data fim
Mais
LINETE ALVES DE LIMA BARROS 12/06/2023
EDMILSON RODRIGUES DE SOUZA 02/01/201702/05/2017
EDIEUDO ARRUDA PEREIRA 02/05/201702/01/2018
JOSE VALDIR RODRIGUES 02/01/201831/12/2020
DENIS GLEDSON RIOS 06/01/202119/01/2021
FRANCISCO ERIDILSON COSTA SILVA 08/06/202131/03/2023
TICIANA ANGLARILL PINHEIRO 01/03/202311/06/2023

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