Missão
FORMENTAR E PROMOVER A CULTURA, VALORIZANDO A DIVERSIDADE E A IDENTIDADE CULTURAL DO MUNICÍPIO, PROPORCIONANDO ACESSO AO ESPORTE, ENTRETENIMENTO E SERVIÇOS CULTURAIS.
Visão
SER REFERÊNCIA NA PROMOÇÃO DA CULTURA, GARANTINDO A EXECUÇÃO E A VALORIZAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS.
Valores
DIVERSIDADE
CRIATIVIDADE
ACESSIBILIDADE
Funções
No Art. 43 da Lei de 488/2013 de 11 de março de 2013, a Secretaria Municipal da Cultura, Esporte E Juventude é responsável por coordenar a implantação da política municipal de cultura, fundamentada nos princípios de democratização, universalização, equidade e integralidade, assegurando a formação de cidadãos e cidadãs conscientes, críticos, solidários e democráticos, integrando, desenvolvendo e estimulando o protagonismo juvenil.
Atribuições da Secretaria
| Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes a Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude;
Il - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;
lll - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico;
IV - a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio históricocultural, arquitetônico e artístico do Município;
V - a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
VI - a promoção de centro cultural, biblioteca, pinacoteca e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
VII - a formulação, administração e controle de convénios, acordos e contratos com a Unido, o Estado e outras entidades nacionais para o desenvolvimento de projetos culturais, na área de competéncia do Municipio;
VIIll - o planejamento e organização do calendário cultural e artistico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
IX Promover e difundir as atividades desportivas;
X Promover o esporte amador;
XI Revitalizar a prática esportiva no Municipio abrangendo as mais diversas modalidades;
XIl Articular as ações para inclusão e valorização dos jovens;
XIIl Normalizar e implementar políticas voltadas para o lazer e a recreação;
XIV - a formulação de políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
XV - a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município;
XVI - a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;
XVII - a organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
XVIIl - a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;
XIX - a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os beneficios da prática de esporte e das atividades de lazer;
XX - a administração de ginásios, praças de esportes, centros esportivos municipais e outros equipamentos esportivos e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;
XXI - o incentivo e apoio a organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;
XXIlI - Outras atividades que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Poder Executivo.
XXIII - o desempenho de outras competências afins.