Missão
PLANEJAR, EXECUTAR E MANTER A INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO, GARANTINDO QUALIDADE E SEGURANÇA PARA OS CIDADÃOS.
Visão
SER RECONHECIDO PELA EXCELÊNCIA NA GESTÃO DA INFRAESTRUTURA, COM OBRAS E SERVIÇOS DE ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE.
Valores
EXCELÊNCIA
SEGURANÇA
SUSTENTABILIDADE
Funções
No Art. 42 da Lei 488/2013, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hidricos em sua função desenvolve políticas de preservação do meio ambiente, desenvolvimento urbano, infraestrutura, e recursos hídricos que levem em conta os objetivos do desenvolvimento do indivíduo em seu meio.
Atribuições da Secretaria
| Coordenar as políticas nas áreas de meio ambiente, desenvolvimento urbano e drenagem;
Il - Elaboração e fiscalização e execução de projetos na área de infraestrutura;
11l Definir políticas de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, bem como propor legislação disciplinando a matéria;
IV Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
V Implantar e atualizar o Sistema de Informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes a ocupação do território urbano e planta cadastral;
VI Construção e conservação de obras públicas municipais, como as de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e saneamento ambiental;
VIl Execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do Município;
VIII Pela fiscalização e cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
IX pela administração dos serviços urbanos de arborização, conservação e limpeza de vias públicas, iluminação pública, coleta de lixo, conservação de praças, parques e jardins, inclusive nos distritos, vilas e povoados;
X Promover a remoção e dar destino ao lixo domiciliar e de outros resíduos de qualquer natureza;
XI Elaborar planos, programas e projetos de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente;
XIl Aplicar a legislação reguladora do meio ambiente;
XIll Elaborar plano de ação, contendo diretrizes de planejamento, coordenação e controle da política municipal de preservação e defesa do meio ambiente;
XIV Desenvolver programas de prevenção às atividades poluidoras e de outros temas que lhe sejam submetidos por imposição da política municipal do meio ambiente;
XV promover a celebração de convênios e acordos de interesse das áreas pertinentes ao desenvolvimento dos recursos hídricos;
XVI Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
XVII - o desempenho de outras competências afins.