SECRETARIA

MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

ILARIO NUNES DA SILVA
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.488.679/0001-59

Telefone(s): (34) 1510-50

E-MAIL: sec.infraambiente@palhano.ce.gov.br

Site oficial: palhano.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00 HS À 13:00 HS

Endereço: AVENIDA POSSIDÔNIO BARRETO, Nº 330 - CENTRO - CEP: 62.910-000

Mais informações do orgão
Missão
PLANEJAR, EXECUTAR E MANTER A INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO, GARANTINDO QUALIDADE E SEGURANÇA PARA OS CIDADÃOS.
   
Visão
SER RECONHECIDO PELA EXCELÊNCIA NA GESTÃO DA INFRAESTRUTURA, COM OBRAS E SERVIÇOS DE ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE.
   
Valores
EXCELÊNCIA
SEGURANÇA
SUSTENTABILIDADE
   
Funções

No Art. 42 da Lei 488/2013, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hidricos em sua função desenvolve políticas de preservação do meio ambiente, desenvolvimento urbano, infraestrutura, e recursos hídricos que levem em conta os objetivos do desenvolvimento do indivíduo em seu meio.

   
Atribuições da Secretaria
| — Coordenar as políticas nas áreas de meio ambiente, desenvolvimento urbano e drenagem;
Il - Elaboração e fiscalização e execução de projetos na área de infraestrutura;
11l — Definir políticas de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, bem como propor legislação disciplinando a matéria;
IV — Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
V — Implantar e atualizar o Sistema de Informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes a ocupação do território urbano e planta cadastral;
VI — Construção e conservação de obras públicas municipais, como as de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e saneamento ambiental;
VIl — Execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do Município;
VIII — Pela fiscalização e cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
IX — pela administração dos serviços urbanos de arborização, conservação e limpeza de vias públicas, iluminação pública, coleta de lixo, conservação de praças, parques e jardins, inclusive nos distritos, vilas e povoados;
X — Promover a remoção e dar destino ao lixo domiciliar e de outros resíduos de qualquer natureza;
XI — Elaborar planos, programas e projetos de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente;
XIl — Aplicar a legislação reguladora do meio ambiente;
XIll — Elaborar plano de ação, contendo diretrizes de planejamento, coordenação e controle da política municipal de preservação e defesa do meio ambiente;
XIV — Desenvolver programas de prevenção às atividades poluidoras e de outros temas que lhe sejam submetidos por imposição da política municipal do meio ambiente;
XV — promover a celebração de convênios e acordos de interesse das áreas pertinentes ao desenvolvimento dos recursos hídricos;
XVI — Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
XVII - o desempenho de outras competências afins.
   
Nome Data início Data fim
Mais
ILARIO NUNES DA SILVA 02/01/2018 31/12/2020
ILARIO NUNES DA SILVA 06/01/2021 02/02/2023
Nome Data início Data fim
Mais
ILARIO NUNES DA SILVA 06/01/2021
JOAQUIM MIGUEL DE LIMA FILHO 02/01/201702/01/2018
ILARIO NUNES DA SILVA 02/01/201831/12/2020

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