Missão
Prestar Consultoria Jurídica e representar administrativa e judicialmente o Município de Palhano de modo a concretizar a missão municipal.
Visão
Ser referência em consultoria jurídica e representação judicial dos interesses do Município, consolidando os valores constitucionais
Valores
LEGALIDADE
COMPROMISSO
Funções
Art. 28 A Procuradoria Geral do Município representa judicial e extrajudicialmente o município, na promoção e defesa de direitos, assegurando a legalidade dos atos administrativos e propondo medidas jurídicas no âmbito do Governo Municipal.
Atribuições da Secretaria
| Representar judicial, extrajudicialmente, assessoramento, orientação e prevenção jurídica do Município, seus órgãos da Administração Direta e indireta, em defesa dos seus interesses, bens ou serviços, nas ações em que for autor, assistente ou oponente;
1l Promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;
Ill Representar e defender os direitos do Municipio junto aos Tribunais de Contas do Pais;
IV Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciario, em mandados de segurança, mandados de injunção e habeas data em que o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários do Município e demais autoridades forem apontadas como coautores;
V Impetrar mandado de segurança em que o promovente seja o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e autoridades que lhe são equiparadas, quando se tratar de matéria de interesse da Administração Pública Municipal;
VI Exercer as funções de consultoria jurídica aos Orgãos/Entidades da Administração Municipal;
VII Orientar abertura de processos administrativos contra servidores da Administração Direta, Autarquica e Fundacional, assegurada a ampla defesa e a revisão processual, se solicitada, na forma prevista no RJU;
VIII Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
IX Apreciar a legalidade dos atos da Administração Direta, Autarquica e Fundacional, recomendando, quando for o caso, a anulação deles, ou propondo, quando necessário, as ações judiciais cabíveis;
X Propor ao Prefeito medidas de carater jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou a aperfeiçoar as práticas administrativas;
XI Zelar pela legalidade dos negócios administrativos e pela interpretação e integração da legislação de interesse do Município;
XII - Outras atividades que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Poder Executivo, em regulamento;
XIll - o desempenho de outras competências afins.