SECRETARIA

PGM

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

VALESKA FERREIRA LIMA
PROCURADOR JURÍDICO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.488.679/0001-59

Telefone(s): (34) 1514-14

E-MAIL: procuradoria@palhano.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA AS 07:00 HS À 13:00 HS

Endereço: AVENIDA POSSIDÔNIO BARRETO, Nº 330 - CENTRO - CEP: 62.910-000

Mais informações do orgão
Missão
Prestar Consultoria Jurídica e representar administrativa e judicialmente o Município de Palhano de modo a concretizar a missão municipal.
   
Visão
Ser referência em consultoria jurídica e representação judicial dos interesses do Município, consolidando os valores constitucionais
   
Valores
LEGALIDADE
COMPROMISSO
   
Funções

Art. 28 — A Procuradoria Geral do Município representa judicial e extrajudicialmente o município, na promoção e defesa de direitos, assegurando a legalidade dos atos administrativos e propondo medidas jurídicas no âmbito do Governo Municipal.

   
Atribuições da Secretaria
| — Representar judicial, extrajudicialmente, assessoramento, orientação e prevenção jurídica do Município, seus órgãos da Administração Direta e indireta, em defesa dos seus interesses, bens ou serviços, nas ações em que for autor, assistente ou oponente;
1l — Promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;
Ill — Representar e defender os direitos do Municipio junto aos Tribunais de Contas do Pais;
IV — Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciario, em mandados de segurança, mandados de injunção e habeas data em que o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários do Município e demais autoridades forem apontadas como coautores;
V — Impetrar mandado de segurança em que o promovente seja o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e autoridades que lhe são equiparadas, quando se tratar de matéria de interesse da Administração Pública Municipal;
VI — Exercer as funções de consultoria jurídica aos Orgãos/Entidades da Administração Municipal;
VII — Orientar abertura de processos administrativos contra servidores da Administração Direta, Autarquica e Fundacional, assegurada a ampla defesa e a revisão processual, se solicitada, na forma prevista no RJU;
VIII — Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
IX — Apreciar a legalidade dos atos da Administração Direta, Autarquica e Fundacional, recomendando, quando for o caso, a anulação deles, ou propondo, quando necessário, as ações judiciais cabíveis;
X — Propor ao Prefeito medidas de carater jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou a aperfeiçoar as práticas administrativas;
XI — Zelar pela legalidade dos negócios administrativos e pela interpretação e integração da legislação de interesse do Município;
XII - Outras atividades que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Poder Executivo, em regulamento;
XIll - o desempenho de outras competências afins.
   
Nome Data início Data fim
Mais
DEUSDEDIT PRAXEDES CAMPELO NETO 11/08/2021 03/05/2021
DEUSDEDIT PRAXEDES CAMPELO NETO 11/08/2021 03/05/2021
DEUSDEDIT PRAXEDES CAMPELO NETO 11/08/2021 03/05/2021
ROMARIO SOARES DO NASCIMENTO 04/01/2021 11/08/2021
ROMARIO SOARES DO NASCIMENTO 04/01/2021 11/08/2021
DEUSDEDIT PRAXEDES CAMPELO NETO 03/05/2021 11/08/2021
ROMARIO SOARES DO NASCIMENTO 04/01/2021 11/08/2021
HUDSON SALES HOLANDA ALVES 24/05/2022 02/02/2023
HUDSON SALES HOLANDA ALVES 24/05/2022 02/02/2023
HUDSON SALES HOLANDA ALVES 24/05/2022 02/02/2023
FRANCISCO SERGIO CORDEIRO DE SOUSA 03/02/2023 13/09/2023
Nome Data início Data fim
Mais
LAYANA DE OLIVEIRA 02/01/201712/08/2019
ROMARIO SOARES DO NASCIMENTO 25/11/201930/12/2020

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