Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

JOSÉ LUCIANO SILVA

Prefeito(a)

JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA

Vice-prefeito(a)

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DANYLO ANDRE DUARTE

CONTROLADOR

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PÂMELA RAQUEL DE LIMA

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FRANCISCA LIMA BESERRA

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FRANCISCA LIMA BESERRA

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CARLOS ZILWELLINGTON MATEUS

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JOILTON XAVIER DE OLIVEIRA

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VITORIA MARIA LIMA SANTIAGO

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LUCAS CARNEIRO DA SILVA

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NARA ZILANY MAIA MOREIRA

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS

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LINETE ALVES

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ANA LIV MATEUS SANTOS

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| — Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promovendo a sua integração operacional e expedindo atos normativos sobre procedimentos de controle;

Il — Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

Il — Apoiar o controle externo no exercicio de sua missão institucional, centralizando, em nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas dos Municípios, respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimento aos técnicos do controle externo, recebimento de diligências e coordenação de atividades para a elaboração de respostas, acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos;

Il— Apoiar o controle externo no exercicio de sua missão institucional, centralizando, em nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas dos Municípios, respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimento aos técnicos do controle externo, recebimento de diligências e coordenação de atividades para a elaboração de respostas, acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos;

IV — Interpretar e se pronunciar em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial;

V — Avaliar, em nível macro o cumprimento dos programas, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta dos recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

VI — Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados através de processo de auditoria, a ser realizado nos sistemas de planejamento e orçamento, contabilidade e finanças, compras e licitações, obras e serviços, administração de recursos humanos e demais sistemas administrativos da Administração Direta e Indireta do Município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

VIl — Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com as despesas na área da saúde;

VIII — Estabelecer mecanismos voltados a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito público privado;

IX — Verificar a observância dos limites e condições para a realização de de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;

X — Efetuar o acompanhamento sobre medidas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/2000;

Planejamento da política de Administração;

Coordenação da política de Administração;

Avaliação da política de Administração

| — Defesa da comunidade contra atos ou omissões ilegais e injustas cometidas no âmbito da Administração Pública, a fim de que a ética e a obediência, a legalidade e a moralidade presidam as ações da Administração;

Il — Receber e analisar as reclamações que não forem solucionadas pelo atendimento habitual da Administração Pública Municipal;

Il — Encaminhar resposta ao reclamante que apresentar a demanda, após decisão da Administração;

IV — Propor ao Prefeito medidas de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas;

V — Prestar gratuitamente os serviços aos cidadãos que busquem a Ouvidoria Geral;

VI — Acompanhar e cobrar resultados das reclamações;

VII — Esclarecer dúvidas de servidores e público externo;

VIII — Aproveitar sugestões de colaboradores eIX — Propor ao Executivo Municipal a adoção de providéncias visando melhorar o desempenho da Administração Pública Municipal e de seus servidores;

X — Agir como um canal seguro e confidencial a serviço de todos;

XI - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, em regulamento

XIl - o desempenho de outras competências afins de colocá-las em prática;

| — Defesa da comunidade contra atos ou omissões ilegais e injustas cometidas no âmbito da Administração Pública, a fim de que a ética e a obediência, a legalidade e a moralidade presidam as ações da Administração;

Il — Receber e analisar as reclamações que não forem solucionadas pelo atendimento habitual da Administração Pública Municipal;

Il — Encaminhar resposta ao reclamante que apresentar a demanda, após decisão da Administração;

IV — Propor ao Prefeito medidas de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas;

V — Prestar gratuitamente os serviços aos cidadãos que busquem a Ouvidoria Geral;

VI — Acompanhar e cobrar resultados das reclamações;

VII — Esclarecer dúvidas de servidores e público externo;

VIII — Aproveitar sugestões de colaboradores eIX — Propor ao Executivo Municipal a adoção de providéncias visando melhorar o desempenho da Administração Pública Municipal e de seus servidores;

X — Agir como um canal seguro e confidencial a serviço de todos;

XI - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, em regulamento

XIl - o desempenho de outras competências afins de colocá-las em prática;

| — Representar judicial, extrajudicialmente, assessoramento, orientação e prevenção jurídica do Município, seus órgãos da Administração Direta e indireta, em defesa dos seus interesses, bens ou serviços, nas ações em que for autor, assistente ou oponente;

1l — Promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;

Ill — Representar e defender os direitos do Municipio junto aos Tribunais de Contas do Pais;

IV — Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciario, em mandados de segurança, mandados de injunção e habeas data em que o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários do Município e demais autoridades forem apontadas como coautores;

V — Impetrar mandado de segurança em que o promovente seja o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e autoridades que lhe são equiparadas, quando se tratar de matéria de interesse da Administração Pública Municipal;

VI — Exercer as funções de consultoria jurídica aos Orgãos/Entidades da Administração Municipal;

VII — Orientar abertura de processos administrativos contra servidores da Administração Direta, Autarquica e Fundacional, assegurada a ampla defesa e a revisão processual, se solicitada, na forma prevista no RJU;

VIII — Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais;

IX — Apreciar a legalidade dos atos da Administração Direta, Autarquica e Fundacional, recomendando, quando for o caso, a anulação deles, ou propondo, quando necessário, as ações judiciais cabíveis;

X — Propor ao Prefeito medidas de carater jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou a aperfeiçoar as práticas administrativas;

XI — Zelar pela legalidade dos negócios administrativos e pela interpretação e integração da legislação de interesse do Município;

XII - Outras atividades que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Poder Executivo, em regulamento;

XIll - o desempenho de outras competências afins.

— Auxiliar o Prefeito e os dirigentes de Orgãos/Entidades na formulação de políticas e diretrizes no que concerne a Administração Pública Municipal;

Il — Propor práticas, estabelecer diretrizes e normas, implantar e coordenar as atividades de gestão administrativa, gestão de pessoas, gestão de material e patrimônio, de serviços gerais, de compras e de transportes;

Il — Promover concurso público, recrutamento, seleção e treinamento dos servidores públicos;

IV — Administrar o Centro Administrativo Municipal;

V — Gerenciar a infraestrutura da tecnologia da informação da Administração Pública Municipal;

VI — Supervisionar as atividades de gestão de compras;

VIl — Administrar os planos de carreira e remuneração;

VIII — Administrar a conservação e controle dos materiais, de consumo, pelo tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;

IX — Administrar o setor de vigilância, zeladoria, serviço de protocolo e arquivamento definitivo dos papeis da Administração Pública

X — Administrar a manutenção da frota de veículos e equipamentos de uso geral da Administração;

Xl — Administrar a execução de sistemas de processamento de dados da Administração Pública Municipal;

XIl — Publicação e divulgação de leis e atos oficiais;

Ill — Promover o controle de mensagens, Projetos de Lei, Leis e demais atos oficiais;

XIV — Promover as atividades de apoio à Junta de Servigo Militar;

XV - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, em regulamento;

XVI - o desempenho de outras competências afins.

| — Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes á agricultura, pecuária e apicultura

ll — Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias;

lll — Promover as atividades técnicas de agricultura, pecuária e apicultura

IV — Providenciar o levantamento das potencialidades inerentes aos recursos hídricos e estabelecer políticas de abastecimento d'agua para o consumo humano e para setores da produção;

V — Promover a captação de recursos financeiros, investimentos e apoios instrumentais, desenvolvendo estudos técnicos, projetos e articulações institucionais;

VI — Incentivar as ações no meio rural, objetivando a produção de gêneros básicos para o abastecimento das áreas urbanas;

VIl — implantar ações de assisténcia técnica de extensão rural através do agente rural;

VIII — Formular politicas de irrigação;

IX — Exercer a vigilância e defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal;

X — promover a celebração de convênios e acordos de interesse das áreas pertinentes ao desenvolvimento rural;

Xl — manter articulação com outros órgãos municipais e dos demais níveis de governo, e com entidades privadas, para promoção de projetos de fomento as atividades concernentes a agricultura familiar e desenvolvimento rural

XIl — Apoiar o desenvolvimento das atividades do agronegócio e abastecimento alimentar;

XIIl — Desenvolver programas de cooperativismo e associativismo nas áreas de produção, armazenamento e comercialização de produtos locais;

XIV - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;

XV - o desempenho de outras competências afins.

| — Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes a Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude;

Il - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;

lll - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico;

IV - a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio históricocultural, arquitetônico e artístico do Município;

V - a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;

VI - a promoção de centro cultural, biblioteca, pinacoteca e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;

VII - a formulação, administração e controle de convénios, acordos e contratos com a Unido, o Estado e outras entidades nacionais para o desenvolvimento de projetos culturais, na área de competéncia do Municipio;

VIIll - o planejamento e organização do calendário cultural e artistico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;

IX — Promover e difundir as atividades desportivas;

X— Promover o esporte amador;

XI — Revitalizar a prática esportiva no Municipio abrangendo as mais diversas modalidades;

XIl — Articular as ações para inclusão e valorização dos jovens;

XIIl — Normalizar e implementar políticas voltadas para o lazer e a recreação;

XIV - a formulação de políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;

XV - a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município;

XVI - a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;

XVII - a organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;

XVIIl - a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;

XIX - a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os beneficios da prática de esporte e das atividades de lazer;

XX - a administração de ginásios, praças de esportes, centros esportivos municipais e outros equipamentos esportivos e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;

XXI - o incentivo e apoio a organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;

XXIlI - Outras atividades que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Poder Executivo.

XXIII - o desempenho de outras competências afins.

| — Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes a Educação;

Il — Promover seleção simplificada para núcleo gestor das escolas, com base em critérios técnicos claros, considerados méritos e desempenho para nomeação e exoneração dos gestores das escolas, acompanhado de avaliação de desempenho periódica, garantindo assim, uma gestão democrática e que atenda aos princípios éticos e da gestão pública;

Il — Garantir a qualidade do ensino, através da implantação dos padrões básicos de funcionamento das escolas, no que se refere a gestão escolar e a infraestrutura física e pedagógica;

IV — Coordenar as atividades pedagógicas e desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas etapas e modalidades pertinentes ao Município, buscando aprimorar a qualidade do ensino;

V — desenvolver programas e projetos de combate a evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos;

VI — O currículo do sistema municipal de ensino sera desenvolvido com base na legislagdo (Constituição Federal/88, Lei nº 9.394/96, Art. 26, Parecer do CNE, Resolugdo N° 07/2000, Projeto de Lei nº 3.675/04, Lei nº 11.274/2006, Lei N° 11.645/2008), Lei n° 8.069/90), Lei nº 9.795/99, Lei nº 11.161/2005, e das diretrizes da SME e legislação em vigentes;

VIl — Controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados & educação pelo Município e outros Entes da Federação, zelando pela transparência da gestão pública, viabilizando o funcionamento efetivo e autônomo articulado com os conselhos de controle social;

VIII — Sera introduzido nos currículo escolar o ensino da história e da geografia do município nas disciplinas de história e geografia, a partir do 4° e 5° ano do ensino . fundamental, como o objetivo preservar a memória e a cultura popular; (substituição da redação do inciso VII, art. 159);

IX — realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para as matrículas;

X — Avaliar e acompanhar os recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais;

XI — Elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Educação, levando em conta diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e da legislação de Diretrizes e Bases da Educação;

XIl — Integrar os programas da área de educação com outras áreas como Saúde, Ação Social, Cultura, Esporte, entre outras, na perspectiva do trabalho intersetorial em prol da melhoria da escola pública municipal;

XIll — Firmar parcerias com a Iniciativa Privadas e Organizações Não governamentais, visando à melhoria da infraestrutura da rede pública municipal, \ aquisição de equipamentos e apoio a projetos socioculturais e ações sócio- . educativas;

XIV- Oferecer acesso as populações vulneráveis e as pessoas com necessidades educacionais especiais.

XV — Desenvolver os programas e projetos em nível municipal ou regional, mediante parceria entre os municípios da região, no que concerne ao apoio técnico, financeiro, entre outros.

XVl — Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

XVII - o desempenho de outras competéncias afins. $ 1° — Integrará a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação: | - O Conselho Municipal de Educação, de caráter consultivo, normativo e deliberativo.

| — O assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando nos feitos de forma direta, além de registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;

ll — Acompanhar junto ás repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito;

ll — Articulação do Governo Municipal com as áreas politica e parlamentar;

IV — Sintetização, memorização e registro das reuniões do Prefeito com o Secretariado e Dirigentes de Entidades da Administração Indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos;

V — Apoio logistico e assistência direta ao Prefeito, para o desempenho de suas atribuições privativas

VI — Direção do Gabinete do Prefeito e definição de sua agenda;

VII - Coordenação de informações governamentais e administrativas;

VIII — Atendimento ao público e encaminhamento de providências;

IX — Atividade cerimonial;

X — Coordenar poíiticas entre os poderes e esferas administrativas;

XI — Promoção, coordenagdo e realizagdo de encontros e reunides com segmentos e movimentos representativos da comunidade;

XIl — Registrar e controlar as audiéncias públicas do Prefeito;

XIV — Assessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive de fiscalização dos atos do governo;

XV — Articulação da ação governamental entre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

XVI — Articulação politica e comunitaria;

XVII — Estabelecer mecanismos de integração entre os Órgãos colegiados de aconselhamento e o Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades principais;

XVIII — Assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidas e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XIX — Acompanhamento das questões regionais de sua competência;

XX — Articulação da ação governamental dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta com entes de outras esferas, estadual e federal;

XXI — Outras atividades que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Poder Executivo, em regulamento;

XXII - o desempenho de outras competências afins.

| — Coordenar as políticas nas áreas de meio ambiente, desenvolvimento urbano e drenagem;

Il - Elaboração e fiscalização e execução de projetos na área de infraestrutura;

11l — Definir políticas de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, bem como propor legislação disciplinando a matéria;

IV — Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;

V — Implantar e atualizar o Sistema de Informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes a ocupação do território urbano e planta cadastral;

VI — Construção e conservação de obras públicas municipais, como as de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e saneamento ambiental;

VIl — Execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do Município;

VIII — Pela fiscalização e cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;

IX — pela administração dos serviços urbanos de arborização, conservação e limpeza de vias públicas, iluminação pública, coleta de lixo, conservação de praças, parques e jardins, inclusive nos distritos, vilas e povoados;

X — Promover a remoção e dar destino ao lixo domiciliar e de outros resíduos de qualquer natureza;

XI — Elaborar planos, programas e projetos de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente;

XIl — Aplicar a legislação reguladora do meio ambiente;

XIll — Elaborar plano de ação, contendo diretrizes de planejamento, coordenação e controle da política municipal de preservação e defesa do meio ambiente;

XIV — Desenvolver programas de prevenção às atividades poluidoras e de outros temas que lhe sejam submetidos por imposição da política municipal do meio ambiente;

XV — promover a celebração de convênios e acordos de interesse das áreas pertinentes ao desenvolvimento dos recursos hídricos;

XVI — Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;

XVII - o desempenho de outras competências afins.

| — Assessorar ao Prefeito e os dirigentes de Órgãos/Entidades na formulação de políticas e diretrizes no que concerne a Administração Pública Municipal;

|l — Assessorar ao Prefeito e Secretários quanto ao planejamento, coordenação, consolidadação do Plano Geral do Governo, Plano Plurianual, Orçamento Municipal e Lei de Diretrizes Orçamentarias;

lll — Planejar e coordenar a politica de desenvolvimento do municipio;

IV — Promover a alocação de recursos públicos e programas governamentais;

V — Identificar as fontes e a análise de recursos financeiros mobilizaveis para a execução de planos e programas do Poder Executivo Municipal

VI — Formular a programação financeira de desembolso e adequação do volume e periodicidade da liberação dos recursos;

VIl — Promover o aperfeicoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentaria;

VIII — Gerir o Sistema de Contabilidade;

IX — Auxiliar o prefeito na formulação da politica endêmica-tributária de competéncia do Municipio;

X — Desenvolver, dirigir, orientar e coordenar as atividades inerentes ao langamento, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais receitas do Municipio;

Xl — Receber, pagar, guardar e movimentar o erário municipal e outros valores;

XIl — Fazer o controle e a escrituração contábil;

XIIl — Administrar e controlar a Dívida Ativa do Municipio;

XIV — Exercer o controle da movimentação financeira de todos os Órgãos e Entidades Municipais, oriunda do Tesouro Municipal ou de outras fontes de recursos;

XV — Definir procedimentos e estratégias suficientes a otimização dos recursos públicos;

XVI — Processar as despesas públicas municipais;

XVII — Compatibilizar os demonstrativos contábeis e financeiros dos Órgãos e Entidades;

XVIII — Elaborar e compatibilizar, anualmente os balanços e encaminhá-los aos gestores para o devido envio ao Tribunal de contas dos Municípios;

XIX — Coordenar o processo de elaboração dos Planos de Ações Municipal, fornecendo orientação técnica;

XX — Acompanhar a execução dos Planos de Ações Municipal, em nível de programas e projetos e avaliar os seus impactos econômicos e sociais;

XXI — Elaborar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual;

XXII — Supervisao financeira das atividades do setor de compras;

XXIII — Elaboração, acompanhamento e prestação de contas das subvenções sociais do Municipio;

XXIV — Acompanhar e controlar a execução física e financeira do orçamento anual e plurianual, bem como, avaliar o cumprimento de suas metas, o alcance dos objetivos e a adequação de sua gestão;

XXVI - Outras atividades que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Poder Executivo, em regulamento

XXVII - o desempenho de outras competências afins

| — Assessorar ao Prefeito e os dirigentes de Órgãos/Entidades na formulação de políticas e diretrizes no que concerne a Administração Pública Municipal;

|l — Assessorar ao Prefeito e Secretários quanto ao planejamento, coordenação, consolidadação do Plano Geral do Governo, Plano Plurianual, Orçamento Municipal e Lei de Diretrizes Orçamentarias;

lll — Planejar e coordenar a politica de desenvolvimento do municipio;

IV — Promover a alocação de recursos públicos e programas governamentais;

V — Identificar as fontes e a análise de recursos financeiros mobilizaveis para a execução de planos e programas do Poder Executivo Municipal

VI — Formular a programação financeira de desembolso e adequação do volume e periodicidade da liberação dos recursos;

VIl — Promover o aperfeicoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentaria;

VIII — Gerir o Sistema de Contabilidade;

IX — Auxiliar o prefeito na formulação da politica endêmica-tributária de competéncia do Municipio;

X — Desenvolver, dirigir, orientar e coordenar as atividades inerentes ao langamento, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais receitas do Municipio;

Xl — Receber, pagar, guardar e movimentar o erário municipal e outros valores;

XIl — Fazer o controle e a escrituração contábil;

XIIl — Administrar e controlar a Dívida Ativa do Municipio;

XIV — Exercer o controle da movimentação financeira de todos os Órgãos e Entidades Municipais, oriunda do Tesouro Municipal ou de outras fontes de recursos;

XV — Definir procedimentos e estratégias suficientes a otimização dos recursos públicos;

XVI — Processar as despesas públicas municipais;

XVII — Compatibilizar os demonstrativos contábeis e financeiros dos Órgãos e Entidades;

XVIII — Elaborar e compatibilizar, anualmente os balanços e encaminhá-los aos gestores para o devido envio ao Tribunal de contas dos Municípios;

XIX — Coordenar o processo de elaboração dos Planos de Ações Municipal, fornecendo orientação técnica;

XX — Acompanhar a execução dos Planos de Ações Municipal, em nível de programas e projetos e avaliar os seus impactos econômicos e sociais;

XXI — Elaborar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual;

XXII — Supervisao financeira das atividades do setor de compras;

XXIII — Elaboração, acompanhamento e prestação de contas das subvenções sociais do Municipio;

XXIV — Acompanhar e controlar a execução física e financeira do orçamento anual e plurianual, bem como, avaliar o cumprimento de suas metas, o alcance dos objetivos e a adequação de sua gestão;

XXVI - Outras atividades que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Poder Executivo, em regulamento

XXVII - o desempenho de outras competências afins

| — Assessorar ao Prefeito e os dirigentes de Órgãos/Entidades na formulação de políticas e diretrizes no que concerne a Administração Pública Municipal;

|l — Assessorar ao Prefeito e Secretários quanto ao planejamento, coordenação, consolidadação do Plano Geral do Governo, Plano Plurianual, Orçamento Municipal e Lei de Diretrizes Orçamentarias;

lll — Planejar e coordenar a politica de desenvolvimento do municipio;

IV — Promover a alocação de recursos públicos e programas governamentais;

V — Identificar as fontes e a análise de recursos financeiros mobilizaveis para a execução de planos e programas do Poder Executivo Municipal

VI — Formular a programação financeira de desembolso e adequação do volume e periodicidade da liberação dos recursos;

VIl — Promover o aperfeicoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentaria;

VIII — Gerir o Sistema de Contabilidade;

IX — Auxiliar o prefeito na formulação da politica endêmica-tributária de competéncia do Municipio;

X — Desenvolver, dirigir, orientar e coordenar as atividades inerentes ao langamento, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais receitas do Municipio;

Xl — Receber, pagar, guardar e movimentar o erário municipal e outros valores;

XIl — Fazer o controle e a escrituração contábil;

XIIl — Administrar e controlar a Dívida Ativa do Municipio;

XIV — Exercer o controle da movimentação financeira de todos os Órgãos e Entidades Municipais, oriunda do Tesouro Municipal ou de outras fontes de recursos;

XV — Definir procedimentos e estratégias suficientes a otimização dos recursos públicos;

XVI — Processar as despesas públicas municipais;

XVII — Compatibilizar os demonstrativos contábeis e financeiros dos Órgãos e Entidades;

XVIII — Elaborar e compatibilizar, anualmente os balanços e encaminhá-los aos gestores para o devido envio ao Tribunal de contas dos Municípios;

XIX — Coordenar o processo de elaboração dos Planos de Ações Municipal, fornecendo orientação técnica;

XX — Acompanhar a execução dos Planos de Ações Municipal, em nível de programas e projetos e avaliar os seus impactos econômicos e sociais;

XXI — Elaborar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual;

XXII — Supervisao financeira das atividades do setor de compras;

XXIII — Elaboração, acompanhamento e prestação de contas das subvenções sociais do Municipio;

XXIV — Acompanhar e controlar a execução física e financeira do orçamento anual e plurianual, bem como, avaliar o cumprimento de suas metas, o alcance dos objetivos e a adequação de sua gestão;

XXVI - Outras atividades que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Poder Executivo, em regulamento

XXVII - o desempenho de outras competências afins

| — Promover estudos, normatização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação;

Il — Auxiliar o Prefeito na formulação das politicas e diretrizes concernentes à area da saúde;

Il - Fazer a gestão do Sistema Único de Saúde — SUS;

IV — Manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do Município;

V — Elaboração da proposta orçamentária e complementar do Sistema Único de Saúde — SUS;

VI — Estabelecer políticas, com vistas a formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas;

VIl — Administrar e zelar as unidades de saúde, para melhor atender aos pacientes que necessitam dos serviços de saúde;

VIII — Promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação e orientação da comunidade e campanhas de vacinação, visando a preservação das condições de saúde da população;

IX — Promover ações de vigilância sanitária e epidemiologica e de saúde da população;

X — Promover a profilaxia, prevenção, combate e controle de doenças e endemias;

Xl — Promover a profilaxia e controle de zoonoses;

XIl — Elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, levando em conta diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora da matéria;

XIlIl — Implantação e manutenção de sistema de informações de saúde;

XIV — Acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores de mortalidade;

XV — Promover a assistência médica, hospitalar e odontológica através de unidades especializadas;

XVI — Promover a fiscalização e controle das condições sanitarias de higiene e saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos;

XVII - Execução do Programa de Saúde da Familia;

XVIII — Promoção de medidas gerais de proteção a saúde da população;

XIX — Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

XX - o desempenho de outras competências afins.

Il -Realizar e consolidar pesquisa e sua difusdo visando a promoção do conhecimento no campo de Assisténcia Social e da realidade Social;3

1ll- Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;

IV - Coordenar e monitorar as ações de transferéncia de renda junto as familias beneficiadas;

V — Gerenciar e acompanhar o Beneficio de Prestação Continuada, no ambito municipal;

VI - Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção Social Basica e Especial de Média e Alta Complexidade, desenvolvidas pela rede Socioassistencial, em consonancia com o Sistema Unico da Assisténcia social;

VIl - realizar a vigilancia Social das situagdes de vulnerabilidade e risco socioassistencial;

VIll- Coordenar e executar a defesa social e institucional;

IX - Coordenar e executar a concessão dos Beneficios Eventuais, conforme legislação vigente;

X - Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formagao da rede de assisténcia social;

Xl - Acompanhar e monitorar as organizagbes socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros da Unido, Estado, do Municipio e de outros órgãos nacionais ou internacionais;

XII - Prestar assisténcia técnica e financeira as entidades socioassistenciais;

XIII - Viabilizar a capacitagdo dos recursos humanos da area de Assisténcia social Governamental e não governamental;

XIV - Garantir recursos humanos e materiais aos Conselhos vinculados a esta Secretaria, viabilizando suas atribuigdes;

XV - Gerenciar o Fundo Municipal de Assisténcia Social;

XVI - Gerenciar com a Secretaria de Finangas os contratos, convénios e Fundo Municipal de Assisténcia Social e outros fundos vinculados a esta Secretaria;

XVII - Articular e coordenar agdes de fortalecimento das instancias de participação e deliberação das questdes relativas a assisténcia Social;

XVIII - Atuar no campo intersetorial das politicas publicas com vistas a integragdo no atendimento as demandas de protecdo social e enfrentamento a pobreza;

XIX - Atuar integradamente aos Conselhos municipais vinculados a Secretaria de Assisténcia Social

XX- Coordenar e executar servicos e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades publicas sobre as comunidades;

XXl - Planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o fortalecimento do associativismo como direito de cidadania

XXII - Desenvolver ações socioassistenciais em cooperagdo com a Unido, Estado e organizagdes não governamentais;

XXIII - Propor politicas publicas voltadas para a ampliagdo dos direitos do cidadão-cidadã e democratização na prestagdo de atendimento nos servigos publicos municipais, observando as diversidades étnicas, raciais, aculturai, de orientação sexual e género, etc.;

XXIV - Elaborar, executar e avaliar o plano Plurianual e anual de Assisténcia Social;

XXV - Elaborar o relatério da Gestão da politica de assisténcia Social;

XXVI - Elaborar e executar a proposta orgamentaria da Assisténcia Social;

XXVII - Coordenar, executar e monitorar a gestdo integrada se servicos, beneficios e transferéncia de renda no ambito do SUAS;

XXVIII - Manter atualizado os sistemas de informagéo da Unido e do Estado disponibilizados aos municipios;

XXIX - Elaborar e desenvolver uma politica de recursos humanos conforme a NOB/RH;

XXX - Realizar e consolidar pesquisas de potenciais de empregabilidade e geração de renda no município;

XXXI - Firmar parcerias com instituições de intermediações de mão de obra, treinamento e capacitação;

XXXII — Apoiar tecnicamente iniciativas de grupos de produção, economia solidária, associativismo e cooperativismo.

XXXIII - Implementar a política municipal de habitação de interesse social, visando atender a melhorias de qualidade de vida da população;

XXXIV - Implantar e operar o sistema de informações das necessidades de habitação, mapeando as demandas habitacionais;

XXXV - Realizar ações de acompanhamento social, visando identificar e atender as necessidades das comunidades por habitagéo;

XXXVI - Elaborar o plano municipal de habitação, para ordenamento da politica habitacional do municipio;

XXXVII - Promover programas de habitagdo popular em articulagdo com os organismos municipais, estaduais, federais e internacionais, públicos ou privados, visando obter recursos financeiros e tecnolégicos para o desenvolvimento urbano e de programas habitacionais, no ambito do municipio;

XXXVIII - Estimular a pesquisa de formas alternativas de construgao, possibilitando a redug&o de custos

XXXIX - Estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano diretor do municipio de Palhano, programas destinados a facilitar o acesso a populagéo de baixa renda a habitagdo, bem como a melhoria da moradia e das condigdes de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do principio da função social da propriedade;

XL — Outras atividades que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Poder Executivo;

XLI - o desempenho de outras competéncias afins.

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